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A história da criação do OcidentalPrev se entrelaça com a trajetória dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) no Brasil. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu a possibilidade de cada ente federativo criar seu próprio regime de previdência para seus servidores, distinto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Essa medida visava descentralizar a gestão da previdência e permitir que cada ente adaptasse seu sistema às particularidades de seus servidores.


No entanto, a implementação dos RPPS enfrentou desafios ao longo dos anos, como a falta de padronização e a gestão inadequada de alguns regimes, o que resultou em déficits e dificuldades financeiras. Para enfrentar esses problemas, foram realizadas reformas previdenciárias, como a Emenda Constitucional nº 103/2019, que estabeleceu novas regras para os RPPS, buscando garantir sua sustentabilidade e equilíbrio financeiro e atuarial.


A criação do OcidentalPrev, o Fundo de Previdência do Município de Cidade Ocidental, remonta ao ano de 2005, quando a Lei Complementar nº 601 foi sancionada. Essa lei instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do município, criando o OcidentalPrev como uma autarquia de natureza especial, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial. A finalidade do Fundo era clara: assegurar aos seus beneficiários os meios necessários para sua subsistência em momentos de incapacidade, idade avançada, tempo de contribuição, encargos familiares, prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.


Posteriormente, em 2022, a Lei Complementar nº 1.352 foi promulgada, dispondo sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cidade Ocidental e abordando outras providências. Essa lei consolidou e atualizou as normas aplicáveis ao regime de previdência, definindo com mais detalhes aspectos como os beneficiários, o plano de benefícios, o plano de custeio e a estrutura organizacional do OcidentalPrev.


Em 2024, a Lei nº 1.455 introduziu novas alterações no plano de custeio do regime próprio de previdência, demonstrando a constante evolução e adaptação do sistema às necessidades do município e de seus servidores.

Em suma, a criação do OcidentalPrev foi um marco na história da previdência social em Cidade Ocidental, garantindo a proteção social dos servidores públicos municipais e de seus dependentes. As leis que o instituíram e o reformularam ao longo dos anos refletem o compromisso do município em manter um sistema previdenciário sólido, justo e sustentável.



OcidentalPrev
Previdência de Cidade Ocidental - GO

diretoria.financeira@ocidentalprev.go.gov.br

(61)3625-1006

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