Art. 12 A aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, será assegurada, ao servidor público vinculado ao regime próprio de previdência social de Cidade Ocidental, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação e for considerado incapaz para o trabalho.§ 1º A concessão de aposentadoria por incapacidade permanente dependerá da verificação da condição de incapacidade por meio de exame médico-pericial expedido por junta médica ou por um médico perito.§ 2º Exceto para aqueles que já completaram 75 anos de idade, será obrigatória a realização de avaliações médicas periódicas, no máximo a cada 02 (dois) anos, de acordo com a recomendação do laudo médico, expedido pelos profissionais de que trata o parágrafo anterior, para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente.§ 3º O ônus financeiro do custeio da junta médica ou médico perito de que trata este artigo será do Município de Cidade Ocidental ou do OCIDENTALPREV.§ 4º O não comparecimento do segurado aposentado por incapacidade permanente, no prazo designado, realização de avaliações médicas periódicas, implicará na suspensão do pagamento do benefício.Art. 13 Verificada a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado aposentado por incapacidade permanente, cessará o benefício, e o segurado retornará para as suas atividades no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria.Art. 14 A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao regime próprio de previdência social de Cidade Ocidental não lhe conferirá direito à aposentadoria por incapacidade permanente, exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.Art. 15 O aposentado por incapacidade permanente para o trabalho que voltar a exercer qualquer atividade laboral terá a aposentadoria cessada a partir da data do retorno as atividades laborais.Art. 16 O pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de alienação mental somente será feito ao curador do segurado, condicionado à apresentação do termo de curatela, ainda que provisório.