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OcidentalPrev

Em primeiro de agosto do ano de 2005, através da Lei Municipal nº 601/05, foi instituído o Fundo de Previdência do Município de Cidade Ocidental, OCIDENTALPREV, com objetivo de garantir aos servidores efetivos dos poderes executivo e legislativo do Município benefícios previdenciários como: aposentadorias, pensões por morte, auxílio doença, salário maternidade e salário família, benefícios estes que são indispensáveis para manter a qualidade de vida do segurado.

O regime próprio de previdência está normatizado e regulamentado pela Constituição Federal de 1988 e lei Nº 9.717/98 respectivamente, compondo um sistema de previdência pública. O RPPS é regime obrigatório, quando adotado, para todos os servidores efetivos, não havendo possibilidade de renúncia, ou seja, todos os servidores efetivos deverão contribuir de forma igualitária e obrigatória.