
A inscrição do segurado é automática e ocorre quando da investidura no cargo.
A inscrição dos dependentes é de responsabilidade do segurada e é necessária a comprovação de:
1 – Dependentes Preferenciais:
a) conjunges e filhos, com certidões de casamento e de nascimento;
b) companheiro ou companheira, com documento de identidade e certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio, quando uns dos companheiros ou ambos já tiverem sido casados, ou de óbito, se for o caso, e declaração judicial, ou lavrada perante Ofício de Notas, da existência de união estável;
c) equiparado a filho, com certidão judicial de tutela ou em se tratando de enteado, certidão de casamento do segurado e de nascimento do dependente.
2 – Pais, com certidão de nascimento do segurado e do documento de identidade dos pais;
3 – Irmãos, com certidão de nascimento.