Len° 1028/2016 - Art. 95 - [...]
§ 2°- Compete ao Gestor:
I -conceder os benefícios previdenciários previstos nesta Lei, apos o estabelecimento, pela avaliação atuarial, dos respectivos planos dcusteio;
II - dirigir e responsabilizar-se pelos trabalhos de normatizaçãe fixação de diretrizes gerais para o RPPS;
III - promover a constante organização e modernização da estruturfuncional e dos processos administrativos, financeiros e técnicos para o plenfuncionamento do RPPS;
IV- promover a gestão do Instituto de Previdência, com obediência às determinações constantes desta Lei;
V- assinar os documentos de competência da Unidade Gestora, inclusive contratos, ajustes, termos dacordo, empenhos, ordens de pagamento, balancetes, balanços e outronecessários ao bom funcionamento do RPPS;
VI- responder pelos atos e expediente da Unidade Gestora, tantadministrativamente, como judicialmente;
VII - dar condições de pleno funcionamento ao Conselho Municipade Previdência;
VIII- atender às determinações do Ministério da Previdência Sociabem como, do Tribunal de Contas dos Municípios e do Conselho Municipal dPrevidência;
IX- participar de reuniões do Conselho Municipal de Previdência, sempre que convidado ou convocado;
X - despachar periodicamente ou quando necessário com o Chefe dPoder Executivo ou Legislativo;
XI - promover, anualmente, o recadastramento previdenciário doservidores efetivos, aposentados, pensionistas e demais servidores efetivocedidos, afastados e licenciados do Município, divulgando em meios dcomunicação do Município, juntamente com o órgão competente da AdministraçãMunicipal;
XII - promover a elaboração de Certidões de Tempo de Serviço e/oContribuição para fins previdenciários junto aos órgãos competentes;
XIIl solicitar ao Chefe do Poder Executivo à disposição com ônupara o OCIDENTAL PREV, de servidores municipais para o pleno desenvolvimentdas atividades inerentes ao Sistema Previdenciário Municipal;
XIV- conceder gratificações, aos servidores lotados no OCIDENTAPREV, obedecidos os padrões utilizados pelo Município;
XV - preencher juntamente com o Diretor Financeiro, o formuláriAPR -Autorização de Aplicação e Resgate, conforme modelo e instruçõedisponibilizadas no endereço eletrônico do Ministério da Previdência Social - MPS;
XVI - disponibilizar ao público, inclusive por meio de redpública de transmissão de dados, informações atualizadas sobre as receitas despesas do respectivo regime, bem como os critérios e parâmetros adotados pargarantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial; e
XVII - outras atividades inerentes à sua função.