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PRESIDÊNCIA

Rafael Henrique de Farias Pena Passos

Telefone: 61 3625-1006

E-mail: ocidentalprev2017@hotmail.com

Endereço: SQ 13 Quadra 01 Casa 44 - Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 13h às 17h

Competências
Departamentos

Len° 1028/2016 - Art. 95 - [...]

 

§ 2°- Compete ao Gestor:

 

I -conceder os benefícios previdenciários previstos nesta Lei, apos o estabelecimento, pela avaliação atuarial, dos respectivos planos dcusteio;

 

II - dirigir e responsabilizar-se pelos trabalhos de normatizaçãe fixação de diretrizes gerais para o RPPS;

 

III - promover a constante organização e modernização da estruturfuncional e dos processos administrativos, financeiros e técnicos para o plenfuncionamento do RPPS;

 

IV- promover a gestão do Instituto de Previdência, com obediência às determinações constantes desta Lei;

 

V- assinar os documentos de competência da Unidade Gestora, inclusive contratos, ajustes, termos dacordo, empenhos, ordens de pagamento, balancetes, balanços e outronecessários ao bom funcionamento do RPPS;

 

VI- responder pelos atos e expediente da Unidade Gestora, tantadministrativamente, como judicialmente;

 

VII - dar condições de pleno funcionamento ao Conselho Municipade Previdência;

 

VIII- atender às determinações do Ministério da Previdência Sociabem como, do Tribunal de Contas dos Municípios e do Conselho Municipal dPrevidência; 

 

IX- participar de reuniões do Conselho Municipal de Previdência, sempre que convidado ou convocado;

 

X - despachar periodicamente ou quando necessário com o Chefe dPoder Executivo ou Legislativo;

 

XI - promover, anualmente, o recadastramento previdenciário doservidores efetivos, aposentados, pensionistas e demais servidores efetivocedidos, afastados e licenciados do Município, divulgando em meios dcomunicação do Município, juntamente com o órgão competente da AdministraçãMunicipal;

 

XII - promover a elaboração de Certidões de Tempo de Serviço e/oContribuição para fins previdenciários junto aos órgãos competentes;

 

XIIl solicitar ao Chefe do Poder Executivo à disposição com ônupara o OCIDENTAL PREV, de servidores municipais para o pleno desenvolvimentdas atividades inerentes ao Sistema Previdenciário Municipal;

 

XIV- conceder gratificações, aos servidores lotados no OCIDENTAPREV, obedecidos os padrões utilizados pelo Município;

 

XV - preencher juntamente com o Diretor Financeiro, o formuláriAPR -Autorização de Aplicação e Resgate, conforme modelo e instruçõedisponibilizadas no endereço eletrônico do Ministério da Previdência Social - MPS;

 

XVI - disponibilizar ao público, inclusive por meio de redpública de transmissão de dados, informações atualizadas sobre as receitas despesas do respectivo regime, bem como os critérios e parâmetros adotados pargarantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial; e

 

XVII - outras atividades inerentes à sua função.

Diretoria Financeira

Diretor: Luiz Pereira Ramos Neto

Telefone: 61 3625-1006

E-mail: ocidentalprev2017@hotmail.com

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Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 13h às 17h

Diretoria de Benefícios Previdenciários

Responsável: Carlos Eduardo Vieira Lopes

Telefone: 61 3625-1006

E-mail: ocidentalprev2017@hotmail.com

Endereço: SQ 13 Quadra 01 Casa 44 - Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 13h às 17h

Gabinete

Presidente: Rafael Henrique de Farias Pena Passos

Telefone: 61 3625-1006

E-mail: ocidentalprev2017@hotmail.com

Endereço: SQ 13 Quadra 01 Casa 44 - Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 13h às 17h