Lei n° 1028/2016 - Art. 95 - Compete a Unidade Gestora:
I - estabelecer e normatizar as diretrizes gerais do RPPS e do Instituto de Previdência;
II - organizar e definir a sua estrutura funcional e os processo administrativos, financeiro e técnicos para o perfeito funcionamento do RPPS;
III - promover os meios materiais e de recursos humanos necessários ao funcionamento do RPPS;
IV - organizar os controles e as informações seguros para a concessão e pagamento dos benefícios previdenciários e o recebimento, fiscalização e escrituração correta dos recursos previdenciários e de suas utilizações;
V - gerir o Instituto de Previdência, obedecidas às determinações constantes desta Lei;
VI - promover a concessão e o pagamento dos benefícios previdenciários;
VII - atender as determinações contantes desta Lei, das orientações normativas do Ministério da Previdência Social e do Tribunal de Contas dos Municípios e as deliberações, na medida do possível, do Conselho Municipal de Previdência;
VIII - promover a demais medidas inerentes ao pleno funcionamento do RPPS.